A Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP) impôs penalidades a um trabalhador que entrou com ação judicial solicitando horas extras, alegando que continuava trabalhando após registrar o ponto.
O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho utilizou tecnologia para verificar a veracidade das alegações. Ele solicitou dados das operadoras de telefonia e do Google para comparar os horários dos registros de ponto com os dados de localização do celular do trabalhador. O geolocalizador do celular comprovou que ele não estava na empresa após os horários mencionados, levando à condenação por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça.
O juiz condenou o trabalhador a pagar multa de 20% do valor da causa à União e 9,99% do valor à empresa. Ele destacou que o objetivo da ação do trabalhador era induzir o juízo ao erro para obter vantagem indevida. O juiz também determinou que a Polícia Civil e Federal investigassem possíveis crimes como calúnia.
Além disso, o magistrado reconheceu a relevância de coibir a litigância predatória e, seguindo recomendações do Conselho Nacional de Justiça, ordenou a expedição de ofícios à Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, alertando sobre a potencial judicialização indevida e o uso de tecnologias como o geolocalizador para combater fraudes processuais.