O Supremo Tribunal Federal (STF) em duas decisões monocráticas recentes confirmaram entendimento de que cabe à Justiça Comum o julgamento em relação ao contrato de Transporte Autônomo de Cargas, mesmo que se discuta vínculo empregatício de trabalhador.
Na avaliação dos ministros, após a decisão da ADC 48. que tratou da constitucionalidade da Lei nº 11.442/07, como as controvérsias jurídicas tratam de relação comercial e natureza civil, o foro de julgamento deve ser a Justiça Comum e não a Justiça do Trabalho.