No início de novembro, foi publicado o Decreto nº 10.854/21, que alterou as regras da concessão de incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), relativo ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), estabelecido pelo art. 645 do Decreto nº 9.580/18.
As alterações, contudo, podem ter sua legalidade questionada, pelo fato do Poder Executivo extrapolar seu poder regulamentar.
Por muitas vezes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou pela impossibilidade de alteração, através da via infralegal, da metodologia de concessão estabelecida previamente pelo legislador quando da instituição do incentivo fiscal do PAT.
Assim, considerando-se este contexto e a jurisprudência acerca do tema, as empresas devem considerar a possibilidade de adoção de medidas judiciais para reconhecer a ilegalidade do decreto e aplicar as disposições estabelecidas pela Lei nº 6.321/76.