Decreto que limitou dedução no IRPJ dos valores gastos com o Programa de Alimentação ao Trabalhador é ilegal?

 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, pela ilegalidade do Decreto nº 10.854/21, que limitou a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos valores gastos pelas empresas com o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).

O referido programa foi instituído pela Lei nº 6.321/76, e permite que os aderentes deduzam do lucro tributável o dobro das despesas com o programa, desde que respeitadas algumas restrições. O PAT foi regulamentado pelo Decreto nº 9.580/18, que em 2021, sofreu algumas alterações, impondo novas limitações para a dedução dos valores.

Para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o decreto extrapolou os limites legais, impondo restrições que não foram previstas pelo legislador. Por este motivo, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ defendendo a legalidade das alterações.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Mauro Campbell, declarou que um ato infralegal não pode restringir, ampliar ou alterar direitos decorrentes de lei. Campbell ainda ressaltou que “se o Poder Público identificou a necessidade de realizar correções no programa há que fazê-lo pelo caminho jurídico adequado e não improvisar via comandos normativos de hierarquia inferior, conduta já rechaçada em abundância pela jurisprudência”.