A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma empresa de contact center a deduzir, sem restrições, despesas relativas ao vale-alimentação e refeição dos trabalhadores no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A controvérsia surgiu após uma reformulação da política do governo federal para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que através do Decreto nº 10.854/21, impôs novas restrições às deduções. O objetivo principal do programa era permitir que as despesas auferidas pela empresa fossem abatidas do lucro tributado pelo IRPJ. Contudo, ao limitar as deduções, a carga tributária dos empregadores foi aumentada.
Ao analisar o caso, os ministros concluíram que as limitações impostas para o abatimento seriam ilegais, uma vez que elas não estão previstas na lei que instituiu o PAT. O relator, ministro Mauro Campbell, afirmou que “se o Poder Público identificou a necessidade de realizar correções no programa há que fazê-lo pelo caminho jurídico adequado e não improvisar via comandos normativos de hierarquia inferior, conduta já rechaçada em abundância pela jurisprudência”.
A decisão configura precedente relevante para empresas com um número expressivo de funcionários com rendimento mensal superior a cinco salários-mínimos.