Recentemente, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, retirando a obrigatoriedade de transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular. Com isso, foi reinserido na Lei Complementar nº 204/2023 o dispositivo que estabelece que as empresas têm a opção de efetuar ou não essa transferência.
A norma permite que as empresas equiparem essa operação àquelas que geram pagamento de imposto, aproveitando créditos com as alíquotas do estado nas operações internas ou interestaduais. A legislação visa evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nas transferências de mercadorias.
O texto da lei teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que uniformizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), vedando a cobrança de ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa localizados em estados diferentes.
A norma prevê que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.