É válida equiparação de salários de trabalhadores terceirizados e celetizados?

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de dois recursos com repercussão geral (Tema 383), reiterando a posição de que não é viável equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pela empresa, seja pública ou privada. A decisão, tomada inicialmente em setembro de 2020 pelo Plenário da Corte, fundamenta-se no entendimento de que a igualdade salarial viola o princípio da livre iniciativa.

Os recursos, apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionavam o momento de aplicação da decisão em contratos de terceirização anteriores, a possibilidade de equiparação salarial em casos de fraude trabalhista e a extensão da decisão a empresas governamentais.

O voto predominante do ministro Luís Roberto Barroso destacou que desde 2018, o STF reconhece a terceirização como uma decisão legítima por parte das empresas, afastando a intervenção do Poder Judiciário na definição dos salários dos trabalhadores terceirizados. Quanto à abrangência da decisão, Barroso sublinhou que ela se aplica a todas as empresas, independentemente de serem estatais ou privadas.