A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente os Editais PGDAU nº 6 e nº 7, que abrem novas possibilidades para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União.
As iniciativas buscam facilitar a negociação de pendências fiscais, abrangendo diferentes perfis de devedores e condições de pagamento.
Edital PGDAU nº 6
Destinado a débitos com valor consolidado de até R$ 45 milhões, inscritos até 1º de agosto de 2024. O edital permite que os contribuintes paguem uma entrada de 6% do valor total da dívida, que pode ser parcelada em até seis vezes. O saldo remanescente pode ser dividido em até 114 parcelas, com possibilidade de descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, respeitando um limite de 65% sobre o valor total da inscrição.
Para débitos antigos ou em situação específica, como aqueles inscritos há mais de 15 anos ou com exigibilidade suspensa por mais de 10 anos, a entrada pode ser dividida em até 12 parcelas, e o saldo em até 108 prestações.
O prazo de adesão é até 31 de janeiro de 2025.
Edital PGDAU nº 7
Focado em Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. Os débitos podem ser regularizados em duas modalidades, dependendo da data de inscrição na dívida ativa (até 1º de agosto de 2024 ou até 1º de novembro de 2023).
A entrada mínima pode ser de 5% do valor total, parcelada em até cinco vezes, e os descontos podem variar entre 30% e 50%, dependendo do número de parcelas escolhidas.
O prazo de adesão é até 29 de novembro de 2024.