No processo em análise, a empregada ajuizou reclamação trabalhista por ter sido dispensada por justa causa sob a alegação de que cometeu falta grave no exercício de suas funções visando o atingimento de metas e o recebimento de remuneração variável. Requerendo, assim, a reversão da modalidade da dispensa.
A fim de comprovar a validade da dispensa motivada, a empresa indicou como testemunha o gerente do Banco, e em primeira instância, teve seu testemunho deferido sob alegação de que o exercício de função de gestão não impede a oitiva da testemunha mediante compromisso de dizer a verdade. E resultou na improcedência do pedido de reversão da justa causa.
Em segunda instancia, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença por considerar que não foram produzidas provas suficientes para a configuração da falta grave, e, não obstante, entendeu que a testemunha da empresa não tinha isenção de ânimo para prestar depoimento, haja vista que participou diretamente das questões que levaram à dispensa da empregada. O Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento.
Analisando o caso em comento, percebe-se que os Tribunais adotaram entendimento diverso do juízo de primeira instância, e até certo ponto, passível de crítica, posto que, ao que se percebe do caso concreto, o gerente em questão participou da auditoria interna que resultou na justa causa da Reclamante, mas o fato por si só não pode significar seu interesse direto no resultado do processo. Ademais, uma vez compromissada, a testemunha tem o dever de falar a verdade em juízo.
Entretanto, o ponto importante no caso em questão, e o que levou os Tribunais à reversão da justa causa aplicada foi o fato da Empresa não apresentar prova robusta da falta grave aplicada, ou seja, a documentação acostada pela empresa não convenceu o juízo de que a Reclamante, ex-empregada, cometeu ato grave ao ponto de ser demitida por justo motivo, assim, quando desconsiderado o depoimento da testemunha, a prova produzida pela empresa foi enfraquecida.
Destaca-se, portanto, a necessidade da dispensa por justa causa ser adotada em casos seja possível comprovar a falta grave, sendo de extrema importância que a empresa se documente de todos os passos que levaram a concluir pela justa causa.
Elaborado por Júlia Magalhães e Deborah Macedo