Em decisão recente, a 1ª Turma do TRT acolheu pedido de nulidade processual por ausência de empregadora em audiência trabalhista.
No caso a empregadora doméstica havia adquirido um pacote de viagem em família, sendo a data de retorno da viagem a mesma da audiência designada, com diferença de menos de uma hora a partir do desembarque, impossibilitando o seu comparecimento em Juízo.
O seu advogado solicitou o adiamento da audiência, mas teve o seu pedido negado, resultando na aplicação de revelia e pena de confissão pela ausência da empregadora em audiência.
Foi requerido em sede de recurso a nulidade processual por cerceamento de defesa requerido por uma empregadora doméstica que não compareceu à audiência em razão de uma viagem internacional. O pedido foi deferido, então, pelo TRT da 2ª Região por entender que houve uma justificativa plausível para a ausência, não tendo sido caracterizado comportamento desidioso ou negligente da mulher.
Também, tratando-se de empregadora doméstica, não seria possível a indicação de um preposto que, assim como ela, tivesse o conhecimento da verdade real dos fatos para a representação da Reclamada em Juízo.
Assim, foi declarado nulo os atos processuais praticados em audiência, modificando o entendimento de aplicação de revelia e confissão, tendo sido determinada a reabertura da instrução processual.
Júlia Magalhães