Empresa não pagará adicional noturno majorado por horas após às 5h

Via de regra, na hipótese de realização de horas extras por empregado que exerce trabalho noturno, lhe era devido o pagamento da verba denominada “adicional noturno majorado” diante da prorrogação da jornada de trabalho.

Contudo, em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação ao pagamento da verba em prorrogação à jornada noturna de uma empresa do ramo da siderurgia.

Foi firmado o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio de que deverá prevalecer o que for mais favorável ao empregado, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, devendo ser aplicada exclusivamente a norma coletiva que, no caso concreto, estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores.

Este julgamento reforça a importância das negociações coletivas, principalmente após a Reforma Trabalhista que inseriu um rol de possibilidades nas quais há prevalência do negócio sob o legislado.

Elaborado por Júlia Magalhães