A 7ª Turma do TRT da 3ª Região confirmou decisão que desobriga pagamento de hora extra por utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp fora do horário do expediente.
No processo em análise, o empregador fez pedido de pagamento de horas extras por alegar que, após a sua jornada de trabalho, inclusive nos dias de descanso, permanecia em conexão com a empresa, pois estava em grupo da empresa que consiste em trocas de mensagem, via aplicativo.
Porém, em recente decisão, a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de pagamento de horas extras ao trabalhador que alegou receber mensagens no grupo da empresa após o fim do expediente.
A negativa se deu pois, ao analisar as provas, inclusive prova testemunhal, restou comprovado que apesar de o grupo ter sido criado no ambiente laboral, os assuntos lá contidos não eram tão somente relacionados ao trabalho, mas sim, também, em uma interação entre os empregados, não havendo qualquer punição caso o empregado não participasse tampouco havia indicativo de ordens dadas através do aplicativo, fora do ambiente de trabalho. Assim, o empregado não ficava à disposição da empresa.
Referida decisão é de extrema relevância, principalmente porque aplicativos de mensagem fazem parte do dia-a-dia laboral e pessoal. Representando, assim, um entendimento que está sendo consolidado pelos Tribunais acerca da configuração de horas extras por meio do uso de aparelhos celulares.
Júlia Magalhães