Empresas deverão informar à Receita Federal sobre os Benefícios Fiscais

No dia 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 2024 e define um regime de transição para a reoneração gradual ao longo dos próximos três anos.

Além de tratar da desoneração, a nova legislação também impõe uma importante obrigação às pessoas jurídicas: a necessidade de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre todos os incentivos, renúncias fiscais, benefícios ou imunidades tributárias que utilizam, bem como o valor dos créditos tributários decorrentes desses benefícios.

A Receita Federal será responsável por estabelecer os detalhes, como quais benefícios devem ser reportados, além dos prazos e condições para o cumprimento dessa nova exigência.

É fundamental que as empresas fiquem atentas às penalidades previstas em caso de descumprimento. A lei estabelece multas que variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta para quem deixar de enviar ou enviar fora do prazo a declaração referente aos benefícios.

Além disso, haverá uma multa de 3% sobre o valor dos dados omitidos, incorretos ou inexatos.