Exclusão de benefícios do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pelo Superior Tribunal de Justiça

Tramitava junto ao Superior Tribunal de Justiça o Tema 1.182, no qual se discutia a possiblidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, visando a aplicação da tese fixada anteriormente quanto a exclusão do crédito presumido do ICMS da base de cálculo de referidos tributos.

Isso porque, restou firmado o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não constituíam renda ou lucro do contribuinte, razão pela qual, não poderiam ser incluídos na base de cálculo de IRPJ e da CSLL.

Ocorre que, em contrapartida ao entendimento dos contribuintes, em julgamento realizado nesta quarta-feira, foi decidido pela impossibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Segundo o Ministro Relator, não seria possível a extensão do entendimento proferido quanto a exclusão do crédito presumido de ICMS de referidas bases, aos demais benefícios fiscais, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento, haja vista que apenas na primeira situação haveria de fato repercussão na arrecadação estadual.

No entanto, referida decisão encontra-se com seus efeitos suspensos diante da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 835.818, até o julgamento final do Tema 843, em que se discute a possibilidade de exclusão dos valores referentes aos créditos presumidos do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Fabiana Medina