Extensão da Viabilidade de Inclusão de Cotas Condominiais Vincendas em Âmbito Judicial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela viabilidade da inclusão de parcelas vincendas na execução de título extrajudicial relativo a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, desde que se trate de prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza.

Tal precedente, estende a possibilidade de inclusão de parcelas vincendas em esfera executória, que anteriormente, por posicionamento do próprio STJ, só se abarcava em execuções de título Judicial (Ex: Sentença), e nos cumprimentos de sentença propriamente ditos.

Sobre os fundamentos do ministro relator do caso em questão, Luís Felipe Salomão, débitos oriundos de prestações continuadas, desde que homogêneas, de mesma natureza e comprovados os requisitos do título executivo extrajudicial, devem ter suas parcelas vincendas incluídas no processo executório, até o cumprimento integral da obrigação.

Por fim, ainda na tangência dos entendimentos do ministro Salomão, tal inclusão de parcelas vincendas, prioriza a economia processual, pois tende a evitar a propositura de novas ações, objetivando a execução de valores provenientes de uma mesma obrigação continuada, já em execução, o que de fato se mostra ineficaz, além de onerar em demasia o credor, como ao próprio sistema judiciário.

Pedro Cesar M. Andreo