A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 25 de agosto de 2021, o edital do novo parcelamento dos débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na Dívida Ativa da União, para as pessoas físicas e empresas que têm menos de R$ 1 milhão.
A adesão começou na data de publicação do edital e vai até o dia 30 de novembro de 2021. A operação pode ser realizada através da página da Caixa Econômica Federal dedicada ao FGTS.
Poderão aderir ao novo parcelamento as pessoas físicas, empresas em atividade, micro e pequenas empresas, Santas Casas e demais organizações da sociedade civil. As empresas inativas, com massa falida, em recuperação extrajudicial, liquidação judicial ou intervenção devem pedir o parcelamento no portal Regularize PGFN.
É condição para adesão que os devedores desistam de quaisquer ações judiciais e de parcelamentos anteriores para aderirem à renegociação. Segundo o edital, as parcelas variam entre R$ 445,57 para pessoas físicas e empresas em geral e R$ 222,78 para microempresas e empresas de pequeno porte. Ademais, para que o parcelamento seja aprovado, é necessário o pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, em até 30 dias após a celebração do acordo.
Os descontos podem variar de acordo com o tipo de empresa e o número de parcelas pedidas. Para pessoas jurídicas optantes por qualquer das modalidades de transação na dívida ativa da União, haverá o abatimento de 50% do valor total do débito. Para quem escolher pagar entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o saldo restante em até 83 meses, o desconto pode chegar até a 5%, sendo 79 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e quatro meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao FGTS.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas, bem como auxiliar na adesão ao parcelamento.