FGTS pode ser levantado para quitação de financiamento habitacional de casa própria

Recentemente, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) concedeu liminar, para autorizar o levantamento de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de financiamento habitacional de casa própria.

O engenheiro alegou, em síntese, que em razão de problemas financeiros, se encontrava sem condição de pagar seu financiamento habitacional, cujas parcelas aumentaram em razão da variação do IGP-M.

A Caixa Econômica Federal, por sua vez, alegou que o contrato foi firmado fora do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, por este motivo, o consumidor não poderia utilizar o FGTS na amortização/liquidação do financiamento.

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Vandré Lema Garcia asseverou que o rol de possibilidades de utilização do FGTS, previsto no art. 20 da Lei 8.036/90 é meramente exemplificativo, e que um dos objetivos do fundo é assegurar o direito à moradia.