O governador Tarcísio de Freitas, do Estado de São Paulo, vetou recentemente o Projeto de Lei n. 511/20, que reduzia as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
A título explicativo, o ITCMD é um imposto de competência estadual, quem tem como fato gerador a transmissão de imóveis e bens através de herança ou doação.
A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em 2022, previa a redução da alíquota de ITCMD de 4% para 1% nas heranças, e para 0,5% nas doações.
Ao justificar o veto ao projeto, o Governador do Estado sustentou que a redução da alíquota importaria em renúncia de receita de aproximadamente R$ 4 bilhões ao ano, e que esta renúncia deveria estar prevista na Lei Orçamentária Anual , o que não ocorreu no caso concreto.