Governo Anuncia Mudanças no Imposto de Renda e Medidas de Ajuste Fiscal

O Governo Federal apresentou, em pronunciamento no 27 de novembro, pacote de medidas fiscais visando equilibrar as contas públicas e adequar as finanças ao novo arcabouço fiscal.

Alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física e ajustes na Tabela Progressiva.

Entre as principais propostas está a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5.000. Atualmente, a faixa de isenção é de R$ 2.824 mensais, beneficiando cerca de 14,6 milhões de contribuintes. Com a nova proposta, aproximadamente 30 milhões de brasileiros ficariam isentos do pagamento do IRPF, resultando em uma renúncia fiscal estimada entre R$ 45 bilhões e R$ 50 bilhões por ano.

Para compensar a perda de arrecadação, o governo planeja instituir uma alíquota adicional de 10% para contribuintes com rendimentos mensais acima de R$ 50 mil (ou R$ 600 mil anuais).
Além disso, estão sendo estudadas limitações a isenções específicas, como as concedidas a aposentadorias de pessoas com moléstias graves, estabelecendo um teto mensal de R$ 20 mil para o benefício.O modelo proposto prevê ajustes na tabela progressiva do IRPF, incluindo rendimentos atualmente pouco ou não tributados, como dividendos, juros sobre capital próprio e aluguéis.

Salário Mínimo e Benefícios Sociais

Outra mudança proposta no pacote envolve o cálculo do salário mínimo, que passará a ter ganhos reais limitados a 2,5% acima da inflação. Para os anos em que o PIB for negativo, o aumento será de pelo menos 0,6% acima da inflação, conforme o arcabouço fiscal.
O abono salarial também sofrerá alterações, restringindo o benefício a quem recebe até R$ 2.640 mensais, com um teto estável de 1,5 salário mínimo projetado para 2035.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família também terão critérios de elegibilidade mais rigorosos, incluindo maior fiscalização e atualização obrigatória de informações de famílias unipessoais em domicílio.
As propostas serão enviadas ao Congresso Nacional sob a forma de projeto de lei. Conforme a Constituição Federal, alterações no IR estão sujeitas ao princípio da anterioridade, entrando em vigor apenas no ano seguinte ao da aprovação. Portanto, se aprovadas em 2025, as novas regras passariam a valer a partir de janeiro de 2026.
Contribuintes que se sentirem prejudicados pelas mudanças propostas podem considerar a adoção de medidas judiciais para proteger seus direitos. A impetração de mandados de segurança, tanto preventivos quanto repressivos, é uma das alternativas para questionar a legalidade ou constitucionalidade das novas medidas fiscais.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.