No início deste mês, o governo de São Paulo anunciou a suspensão, até o dia 31 de julho, do pagamento do IPVA de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021. As regras foram estipuladas pelo Decreto nº 66.470/2022 e a Resolução da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) nº 5/2022.
Para conseguir a isenção, o proprietário deverá protocolar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei) da SFP até o dia 31/7, devendo juntar toda a documentação exigida pela legislação.
Importante ressaltar que, enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, uma das condições primordiais para a concessão da isenção será a exigência do laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania. Em breve o Governo do Estado irá informar como os interessados poderão obter este documento junto ao órgão estadual.
O Decreto ainda prevê a instituição de uma Comissão Intersecretarial, composta por representantes das Secretarias da Fazenda e Planejamento, da Justiça e Cidadania, e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e de um Grupo de Trabalho com a atribuição de propor a regulamentação da avaliação biopsicossocial no Estado de São Paulo.