Há vínculo empregatício entre instituição de ensino e pessoa jurídica contratada para prestação de serviços?

Decisão recente do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma escola e uma empresa de consultoria, contrariando entendimentos anteriores do próprio STF.

A decisão original, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), foi contestada pela instituição educacional, que alegou violação ao entendimento fixado em julgamentos como a ADPF 324 e a ADC 48.

Gilmar Mendes criticou a postura da Justiça do Trabalho de resistir a mudanças nas normas trabalhistas, alegando que essa insistência em reconhecer vínculos empregatícios diretos, mesmo em situações de contratos terceirizados, vai contra o movimento global de descentralização das relações de trabalho e as diretrizes políticas aprovadas pelo Executivo e Legislativo.

O ministro reforçou que a contratação de profissionais autônomos ou por meio de pessoas jurídicas é legal e protegida pela Constituição Federal, fundamentada no princípio da livre iniciativa. Além disso, Mendes destacou que o STF já reconheceu a licitude desse modelo de contratação, afastando a ideia de que ele configura fraude trabalhista.

Por fim, reiterou que decisões como essa, que desconsideram a autonomia contratual das partes e as normas de terceirização, representam um retrocesso ao tentar manter um modelo de relações trabalhistas centralizado e verticalizado, em desacordo com as transformações contemporâneas do mercado de trabalho.