Inércia no questionamento de reajuste contratual abusivo indica violação do princípio da boa-fé?

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a inércia em impugnar um reajuste contratual abusivo não constitui, por si só, uma violação ao princípio da boa-fé objetiva.

A decisão surgiu a partir do pedido de uma empresa do setor alimentício, que argumentou que uma fornecedora de gás natural aplicou reajustes de preços de forma ilegal, superando amplamente o índice oficial de variação da energia elétrica no Paraná. No contexto do processo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) havia reformado uma decisão anterior que favorecia a contratante, alegando que a falta de reclamações por mais de cinco anos indicava comportamento contraditório.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a supressão do direito à contestação, ou “supressio”, requer que as circunstâncias do contrato sejam idôneas. Ele ressaltou que a parte que inicialmente agiu de má-fé não pode se beneficiar da inação da outra parte ao longo do tempo. Assim, o TJPR não poderia validar um contrato baseado na supressão de direitos quando uma das partes agiu com abuso.

A decisão final do STJ restabeleceu a sentença original, considerando que a fornecedora não tinha o direito de se beneficiar da inércia da contratante, dado que seu comportamento violava a boa-fé objetiva ao aplicar critérios unilaterais de reajuste.