O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.
1) STF refirma jurisprudência que invalida aumenta da contribuição previdenciária de transportes
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral (Tema 1.223), reafirmou entendimento da inconstitucionalidade de normas que alteram a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre remuneração de trabalhadores autônomos de transporte.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade”.
2) ANTT esclarece teto para realização de prova eletrônica
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclareceu em comunicado o valor máximo para cobrança de exames pelas entidades credenciadas, no total de R$ 64,39.
A atualização dos valores serve para prova eletrônica de conhecimento do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico (RT).
3) MPV 1.112/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro
Foi aprovada pelo Senado Federal a MPV 1.112/22 que traz alterações no CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as alterações, a MP insere infração aos condutores sem cursos especializados ou específicos obrigatórios, de multa gravíssima de R$ 293,47 e retenção do veículo.
Outra infração gravíssima inclusa é de deixar a porta aberta quando o veículo estiver em movimento, como de transporte coletivo ou transporte escolar.
Ainda, altera as exigências para mudança de categoria C e autoriza que caminhoneiros possam seguir, em situação excepcional, 05 horas seguidas em trechos que não haja pontos de parada ou descanso.
4) ANTT debate FreeFlow de pedágio
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou encontro setorial com o Ministério da Infraestrutura (Minfra), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (ANEOR) sobre FreeFlow nos pedágios nacionais.
O FreeFlow é a cobrança por meio de antenas instaladas ao longo de rodovias, permitindo a cobrança apenas dos quilômetros rodados no trajeto do veículo. Segundo a entidade, o sistema faz parte da agenda regulatória de 2023 e 2024, assim como a previsão de Sandbox para incentivo a novas tecnologias no transporte.