O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.
1) LIVE ZPB | COMO LIDAR COM ACIDENTES DE TRÂNSITO NA FROTA?
No dia 20 de setembro, o ZPB realizará a LIVE com o tema “Como lidar com acidentes de trânsito na frota?”.
Com a participação dos convidados Márcio Montesani, perito e responsável pelo “Núcleo de Perícias”, Fábio Pinto Ribeiro, especialista em seguros de automóveis e empresariais, e mediação da nossa sócia Joanna Paes de Barros, debateremos questões práticas para gestão de crise, procedimentos investigativos e implicações de acidentes na apólice de seguros.
2) PRORROGADO PRAZO AUTODECLARAÇÃO AUXÍLIO CAMINHONEIRO
Foi prorrogado até 12 de setembro o prazo final para autodeclaração de caminhoneiros autônomos para o recebimento do benefício do Auxílio Caminhoneiro.
A declaração feita dentro do prazo permitirá o recebimento da terceira parcela do benefício até 24 de setembro.
Estão aptos a receber o auxílio aqueles que possuem cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da ANTT.
Acesse o Portal Emprega Brasil para preenchimento
3) SANCIONADA LEI DO RENOVAR – PROGRAMA DE AUMENTO DA PRODUTIVIDADE DA FROTA RODOVIÁRIA NO PAÍS
A Presidência da República sancionou com vetos o Projeto de Lei de Conversão que institui o Renovar – Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País.
Dentre os vetos, destaca-se a retirada de condições favorecidas na Taxa de Longo Prazo (TLP) para o tomador de crédito.
O programa visa retirar ônibus e caminhões antigos de circulação, com destinação para sucata, com adesão voluntária para linhas de créditos à transportadoras e remissão de débitos não tributários do veículo, contanto que não ultrapassem R$ 5.000,00.
Confira a legislação na íntegra
4) DECISÃO AFASTA RESPONSABILIDADE DE CONCESSIONÁRIA POR DÉBITOS DE ANTECESSORA
Em decisão recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou responsabilidade de transportadora do Rio de Janeiro do pagamento de verbas rescisórias devidas pela empresa antecessora na concessão.
O relator, ministro Breno Medeiros, destacou que o caso trata de “aviso-prévio indenizado e que, apesar de este ter avançado alguns dias no início da nova concessão, não houve nenhuma intenção de continuidade do vínculo empregatício e, portanto, a sucessora não pode ser responsabilizada.”