) Decisão concede créditos de ICMS sobre aquisições de insumos à transportadora
Em decisão recente, a 6ª Vara da Fazendo Pública do Foro Central de Porto Alegre determinou que é válido o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos à aquisição de insumos utilizados na prestação de serviços.
No caso, a juíza ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já possui jurisprudência pacífica sobre o tema, e assim, é possível que o imposto indireto pago na aquisição de insumos como combustíveis, lubrificantes, câmaras de ar e pneus, desde que utilizados para atividade-fim, sejam creditados.
2) LIVE ZPB | Como lidar com acidentes de trânsito na frota?
Zanetti e Paes de Barros realizou nessa semana (20), a LIVE ZPB com o tema “Como lidar com acidentes de trânsito na frota?”.
Com a participação dos convidados Márcio Montesani, perito e responsável pelo “Núcleo de Perícias”, Fábio Pinto Ribeiro, especialista em seguros de automóveis e empresariais, e mediação da nossa sócia Joanna Paes de Barros, foram debatidas de forma prática as principais questões, desafios e cuidados no caso de acidentes para segurança jurídica das empresas.
3) Atuação do MPF sobre excesso de pesos e seus problemas metodológicos
A ausência de investimento efetivo em infraestrutura no Brasil vem trazendo cada vez mais questionamentos sobre a atuação do Ministério Público Federal, e do judiciário, em relação às multas por excesso de peso no transporte de carga.
Isso porque o Parecer Técnico nº 73/2015 do MPF acaba por superestimar outros fatores que influenciam diretamente o processo logístico no país, como geometria e qualidade das vias, que influencia na quantidade de frenagens e acelerações dos veículos e trepidações.
Dessa forma, faz-se necessária a revisão e questionamento, inclusive judicialmente, da aplicação de multas, levando em conta a importância do segmento para o PIB do país e a necessária ampliação da estrutura rodoviária.
4) TST condena transportadora por racismo de supervisor
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de transportadora no pagamento de indenização por conduta racista e ofensiva de supervisor da frota. Além do pagamento do valor indenizatório, o TST ainda determinou expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para apuração de crime de racismo.
Segundo a Corte, a transportadora foi omissa ao manter no seu quadro funcional uma pessoa que causava transtornos aos demais empregados.
A decisão ressalta a importância de compliance e políticas de boas práticas nas condutas internas da empresa, especialmente no tocante à cargos de direção e supervisão, para prevenir litígios e condenações que afetam a reputação da empresa.