INFORMATIVO QUINZENAL TRANSPORTE E LOGÍSTICA #14

1) REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES

Entrou em funcionamento no final de setembro o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Criado pelo  Ministério da Infraestrutura, em parceria com o Serpro, o cadastro visa a promoção da direção segura, concedendo benefícios a motoristas que não cometam infrações de trânsito dentro do intervalo de um ano, no mínimo. Dentre os benefícios há possibilidade de descontos em praças de pedágio e no IPVA.
O cadastro pode ser feito por meio do Portal de Serviços do Senatran ou através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)


2) ANTT REDUZ VALORES DA TABELA DE PISO MÍNIMO DE FRETE

Foi publicada nesta terça (04), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Portaria Suroc Nº 219 que prevê a redução média nos valores do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de carga.
Segundo a ANTT, a redução foi realizada devido à queda do valor do diesel S-10 nas bombas, registrado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Leia a Portaria na íntegra 

3) DECISÃO REAFIRMA PROIBIÇÃO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS EM CAMINHÃO

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve liminar que proibia profissional autônomo de transportar animais na carroceria na zona urbana.
A ação civil pública foi movida pelo Município de Inhapim que afirmou que o transporte provocava poluição sonora, mau-cheiro e sujeira dos dejetos nas vias públicas. O desembargador Leite Praça afirmou que a prática de transporte de animais, quando não respeitadas condições mínimas sanitárias, é danosa à coletividade e ao meio ambiente, e deu provimento a liminar de proibição.


4) TJSC CONDENA TRANSPORTADORA POR EVASÃO DE PEDÁGIO

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, na condenação de empresa transportadora por não pagamento de pedágios na Rodovia Fernão Dias. Segundo os autos, foram evadidos pedágios na via 1.573 vezes.
Na defesa a transportadora alegou que as tarifas haviam sido pagas por sistema de cobrança automática, contudo, por falta de provas dos pagamentos realizados ao sistema, o tribunal manteve a condenação de cerca de R$ 12 mil dos valores e impôs multa de R$100 a cada nova eventual evasão feita pela empresa.

Leia a decisão na íntegra