INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #19

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.

1) Novas regras do CTB entraram em vigor

A atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), previstas na Lei 14.701, começam a vigorar em 2023. Dentre as principais alterações.

Dentre as mudanças destacam-se a dispensa de utilização de farol baixo durante o dia nas rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos. Naquelas em que haja separação física entre as pistas (guard rail) não é mais obrigatório transitar com os faróis acesos.

Ainda, as alterações permitem a conversão à direita com o farol vermelho, desde que exista uma sinalização no local que permita a manobra.

2) MP 1157/23 prorroga desoneração de combustíveis

Foi publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2023 a Medida Provisória (MP) 1157/23 que prorroga a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, inclusive importados.

O texto legal zera até 31 de dezembro deste ano as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural. Já para a gasolina e o álcool, a isenção de PIS/Pasep e Cofins é estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.
3) Decisão do TJSP afasta vínculo de emprego de caminhoneiro e transportadoraEm decisão recente, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, o contrato de prestação de serviços de um motorista autônomo e afastou a relação de emprego com duas transportadoras.

Segundo o relator desembargador Souza Lopes, no caso em discussão, não se constatam os requisitos caracterizadores da relação de emprego, mas sim a existência da relação comercial, regida pela Lei 11.442/2007. “O autor prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC (transportador autônomo de carga), bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados, circunstâncias que o enquadram no disposto no artigo 2º, I e §1º, da mencionada lei”, pontuou.

Leia a decisão na íntegra

4) Calendário de pagamento do IPVA 2023 teve início essa semana

O calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023 para o Estado de São Paulo teve início nesta quarta (11/01).  Esta primeira rodada de pagamentos envolve quem optar em pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3% e também a primeira parcela para quem escolher o pagamento parcelado em cinco vezes.

Confira o calendário completo