INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #2

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.

Com a conjuntura recente do conflito Rússia e Ucrânia, os combustíveis e sua variação ganharam os holofotes e preocupam os setores de transporte. Reunimos as principais discussões legislativas sobre o assunto.

1) Unificação de ICMS sobre Combustíveis

Foi sancionado pela Presidência o Projeto de Lei Complementar (PLP) que altera a cobrança de ICMS sobre combustíveis. O texto prevê a unificação das alíquotas estaduais, criando um tributo único para diesel, biodiesel, gasolina, etanol e GLP. A normativa vale também para os combustíveis importados. As novas alíquotas deverão seguir valor fixo por litro, definidas pela Confaz. Os Estados recorreram ao STF questionando a constitucionalidade do PLP.

PLP 11/2020 na íntegra

2) Cota de estabilização de preços de combustíveis

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1472/2021, que cria a Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP – Combustíveis). A medida traz um sistema de bandas de preços máximos que, caso ultrapassados, deverão ter auxílio do Poder Público para evitar o aumento. Quando abaixo do limite inferior, os recursos deverão ser acumulados para disponibilização nos momentos de alta. O detalhamento do funcionamento na prática ainda não foi regulamentado, ficando a cargo, caso aprovado o PL, do Governo Federal.

PL 1472/2021 na íntegra

3) Reajuste da tabela de frete rodoviário caso Diesel suba mais de 10%

A Agência Nacional de Transportes (ANTT) declarou que caso o diesel tenha alta de mais de 10% nas bombas, reajustará a tabela do preço mínimo de frete rodoviário.

Isso porque, pela previsão da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário, o preço do diesel é um dos parâmetros de cálculo mercadológico.

4) Importância da defesa em danos em mercadoria
A 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP concedeu a uma seguradora o direito de indenização, em ação regressiva, de danos de carga por transportadora. O valor total da carga de R$ 400 mil foi coberto pela seguradora que, na sequência, ajuizou ação regressiva para ressarcimento.
O caso ressalta a importância da assessoria na revisão contratual com seguradoras, bem como a defesa que comprove com laudos técnicos a não responsabilização no caso de avarias à carga, sendo precedente que exige cuidado para a garantia da boa condução de negócios pelas transportadoras.