INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #20

Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística de forma simples e objetiva.

1) ANTT atualiza piso mínimo do Frete Rodoviário

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma atualização da tabela dos preços mínimos do frete rodoviário. Para a atualização da tabela, a ANTT usou como base o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os reajustes serão de 8,35% a 13,19%, a depender da tabela aplicada.

No caso do transporte rodoviário de carga, o reajuste foi de 13,19%. Já para as operações em que há contratação apenas do veículo automotor de cargas, os valores subiram 12,26%.

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2) STJ considera ilegítimo exigência de pagamento de multas para liberação de veículo apreendido 

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegítimo exigir o pagamento de multa para liberar veículo apreendido por realizar transporte irregular de passageiros, ainda que intermunicipal.

Ao julgar o caso, o colegiado manteve o entendimento de que é ilegal o condicionamento da liberação do automóvel ao prévio pagamento de multas e despesas com transbordo, com base no artigo n. 231, inciso VIII, do CTB, por ausência de previsão legal.

Leia o acórdão completo

3) ANTT fará Audiência Pública sobre o Vale-Pedágio obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 3 que comunica a realização da Audiência Pública nº 2/2023 sobre a proposta de revisão e atualização da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, que estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades.

A sessão pública será realizada de forma híbrida (virtual e presencial) em 13 de fevereiro.

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4) TRF-3 autoriza viagens de ônibus fretado em sentido único

Decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, liberou, em liminar, o transporte fretado de passageiros no circuito aberto — modalidade em que o grupo de pessoas pode ser diferente nos trajetos de ida e volta.

Com a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não poderá promover novas autuações e apreensões de ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas tecnológicas em todo o território nacional.

Leia a decisão na íntegra