O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.
1) STF retoma julgamento sobre possibilidade de contratação de transporte rodoviário sem licitação
Nesta quarta-feira, 22, o STF voltou a julgar a legalidade de dispositivos que permitem o oferecimento de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros mediante autorização, sem a necessidade de licitação. Até o momento seguiram o entendimento do ministro Luiz Fux da constitucionalidade dos dispositivos os ministros.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 22, com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Deliberação Nº 81, de março de 2023, o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) visando ao início da cobrança nas novas praças no trecho da BR-101/RJ/SP, no sistema denominado como “Free Flow“, localizados no km 538+500 Paraty (RJ), km 447+300 Mangaratiba (RJ) e km 414+900 Itaguaí (RJ), trecho que é administrado pela concessionária CCR RioSP.A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 31 de março de 2023.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, neste dia 15, o projeto que estende o enquadramento do crime de quem adultera chassi ou outro sinal identificador de veículo para alterações também realizadas em veículos não categorizados como automotor, a exemplo dos reboques. A proposta estende ainda as penas ao receptador do veículo e a quem armazenar aparelho de adulteração e aumenta as penas se o crime for feito para fins comerciais ou industriais.
Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) o projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a concessão de carteira de habilitação a pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as categorias, inclusive C, D e E (veículos de carga, ônibus e caminhões). O PL 2.634/2021 segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto deixa explícito no código que “a deficiência auditiva não acarretará a negativa de concessão do documento de habilitação em qualquer das categorias”. Atualmente, de acordo com Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não é permitida aos surdos a habilitação nas categorias C, D e E.