O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.
1) STF valida poder normativo da ANTT para dispor sobre infrações administrativas
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regras que autorizam a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a definir, por meio de resolução, infrações e penalidades administrativas sobre o serviço de transporte rodoviário. A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5906 contra dispositivos da Lei 10.233/2001, que criou a ANTT, e a Resolução 233/2003 da agência, que estabelece infrações aos serviços de transporte rodoviário de passageiros interestadual e internacional e prevê sanções.
2) MPV 1.153/2022 e contratação de seguros de transportes
Está em tramitação na Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MPV) 1.153/2022, cujo artigo 3º transfere aos transportadores a competência exclusiva para contratar seguro para as cargas que transportam.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) requer a exclusão desse artigo, que pode ser prejudicial a empresas e consumidores.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) requer a exclusão desse artigo, que pode ser prejudicial a empresas e consumidores.
3) Governo Federal propõe plano para integrar a logística sul-americana
O ministro dos Transportes, Renan Filho, propôs nesta terça-feira (18) a integração do planejamento da logística dos países da América Latina. Apresentada durante o Segundo Diálogo Regional de Alto Nível sobre Transporte na América Latina e no Caribe, em Buenos Aires (ARG), a proposta prevê um plano para transportes em toda a região a ser construído com o auxílio de organismos multilaterais a partir da realidade de cada nação.
4) STF valida contratação de transporte rodoviário sem licitação
O STF formou maioria para declarar a constitucionalidade de dispositivos que permitem autorização de serviços de transporte rodoviário de passageiros sem realização de licitação prévia. Segundo o plenário, a Constituição Federal previu a possibilidade de o Estado autorizar, sem processo licitatório, a prestação dos referidos serviços pelo setor privado.