INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #24

1) Decisão rejeita alegação de prejuízo de motorista após acordo homologado

A SDI-2 do TST rejeitou a ação pela qual uma motorista pretendia anular um acordo homologado com uma microempresa de transportes de Rio Verde/GO, alegando que teria sofrido prejuízos com a decisão. Segundo o colegiado, o acordo homologado judicialmente só pode ser rescindido quando ficar comprovado que houve vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior.

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2) ANTT altera prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Resolução nº 6.015/2023, a alteração do art. 25-B da Resolução nº 5.862/2019, que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o transportador autônomo de cargas e seus equiparados. A mudança adia o prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) até 31 de julho de 2023.

Leia a resolução na íntegra

 

3) Motorista não será indenizado por não provar dano de jornada excessiva

A 4ª turma do TST retirou a condenação de uma loja alimentícia, de Itanhandu/MG, ao pagamento de indenização a um motorista em razão da jornada extenuante de trabalho. De acordo com o colegiado, a prestação de horas extras habituais, por si só, não caracteriza o dano existencial alegado pelo empregado.

Segundo o relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, para a condenação, nesses casos, é imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social.

 

4) Governo Federal reduz preço da taxa de verificação obrigatória para transporte de carga 

Foi publicada a Lei nº 14.565/23, que reduz em mais de 56% o valor da taxa cobrada para a fiscalização de cronotacógrafos (instrumentos que registram velocidade e distância percorrida do veículo), beneficiando caminhoneiros e empresas de transporte de passageiros em todo o país. O valor das verificações subsequentes, ou seja, aquelas realizadas a cada dois anos, depois que o equipamento já está em uso, passou de R$ 207,40 para R$ 90,09.

Confira a legislação