1) ANTT atualiza valores de piso mínimo de frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 20/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 10%. O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula da convenção coletiva de 2020/2022 do setor de transporte coletivo de Porto Alegre (RS) que previa redução dos salários de motoristas e cobradores do grupo de risco da covid-19. Ao rejeitar recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), o colegiado destacou que a medida foi pactuada num contexto excepcional e temporário, visando à manutenção do trabalho e da renda.
3) Decisão afasta cobrança da estadia de contêineres devido à greve de caminhoneiros
A greve realizada por uma determinada categoria não é motivo para a exigência de pagamento de uma dívida. Com base nesse princípio, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão do juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, que considerou ilegal a cobrança da taxa de estadia de contêineres por parte da transportadora contratada por uma fabricante de produtos de aço.
4) Senado aprova PLC que exige avaliação psicológica para renovação de CNH
O Senado aprovou um projeto de lei que estende a obrigatoriedade da avaliação psicológica para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a todos os motoristas. O projeto, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP) e com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), agora segue para a Câmara dos Deputados.
O PLS 98/2015 propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para tornar a avaliação psicológica obrigatória em todas as renovações da CNH, em vez de ser realizada apenas na obtenção da primeira habilitação, como é feito atualmente. A exceção são os motoristas que utilizam seus veículos para atividades remuneradas, que já passam por essa avaliação em renovações anteriores.