INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #3

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.

1) Governo Federal lança Renovar (Programa de Aumento de Produtividade de Frota Rodoviária no País)  O Governo Federal publicou Medida Provisória nº 1.112, de 31 de março de 2022, que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país – RENOVAR.  A medida visa retirar da circulação veículos, fabricados há mais de 30 anos, que não atendam os parâmetros mínimos de segurança, como emissão de poluentes. Os caminhões e ônibus serão então destinados à desmontagem ou destruição, por empresas privadas parceiras, com retorno dos valores pelo Ministério da Economia. O Programa ainda não possui data de início ou tabela de valores, que deverá ser fixado por regulamentação posterior.

MP 1.112/2022 na íntegra

2) CNT questiona MEI-Caminhoneiro no STF

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.096) contra a Lei Complementar que instituiu o MEI-Caminhoneiro. Segundo a confederação, a isenção das contribuições ao Sest e Senat não poderia ser alterada por legislação complementar, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda, argumenta que os impactos orçamentário-financeiros para o setor serão significativos, e, portanto, a isenção deveria ser revista.

3) Liberada segunda parcela do Roda Bem Caminhoneiro

Foi liberado aporte de R$ 7.09 milhões para a execução do Roda Bem Caminhoneiro, que prevê a entrega de mais 60 estações de kit escritório e kit abastecimento nas cooperativas de caminhoneiros.

O projeto visa assessorar as cooperativas com infraestrutura e projetos de formação profissional de caminhoneiros.

A terceira etapa etapa com as inscrições abertas para novas cooperativas aderirem ao Programa

Formulário de Inscrição de Adesão

4) TJ-CE proíbe startup de ofertar transporte coletivo fretado no Estado

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) proibiu a empresa Buser de conceder serviços de fretamento de transporte coletivo intermunicipal no Estado. A ação partiu de questionamento do Sinterônibus, afirmando que a startup opera em modalidade irregular de fretamento, sem nenhuma autorização estatal, gerando concorrência desleal às empresas da região. O desembargador concordou com a proibição, e pontuou que  “a despeito de pretender enquadrar-se como uma empresa de tecnologia que atua na área de mobilidade e exerce atividade de e-commerce, o objeto de suas atividades recai sobre atividade de transporte coletivo de passageiros, enquadrada como serviço público que depende de outorga estatal para funcionar”