INFORMATIVO QUINZENAL TRANSPORTE E LOGÍSTICA #35

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.

1) ANTT e Ministério dos Transportes anunciam aumento de concessões para 2024
O Ministro dos Transportes, Renan Filho, anunciou que o governo planeja investir entre R$ 70 bilhões e R$ 80 bilhões em ferrovias e rodovias até 2026. Para o ano de 2024, estão previstos aproximadamente 60 projetos no setor rodoviário, juntamente com 13 leilões de rodovias, que podem atrair até R$ 122 bilhões em investimentos privados.

2) Legislação de Dêntures de Infraestrutura e captação de recursos para setor de transporte

Com a sanção da Lei nº 14.801/24 que altera as regras para as debêntures de infraestrutura, foram ampliadas as opções de captação de recursos privados.

As atualizações  das debêntures permitem que as concessionárias emitam títulos de crédito mais atrativos no mercado de capitais, facilitando financiamentos de longo prazo para projetos de investimento. Este marco é pode potencializar o setor de transporte, com possibilidade de financiamento privado para todos os modais.

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3) RNTRC: não revalidação do registro pode gerar multas de até R$ 3 mil

A Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pela ANTT é essencial para manter a atividade no transporte de cargas e evitar multas que podem chegar a R$ 3 mil. Todos os transportadores devem atualizar seus registros até março de 2024, conforme a categoria. O RNTRC é um documento obrigatório desde 2009, regulamentando profissionais do transporte de carga no Brasil.

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4) Decisão obriga inclusão de cobradores e motoristas em cota de aprendizes

A 12ª turma do TRT da 2ª região confirmou uma sentença que obriga uma empresa de transporte urbano a seguir a cota mínima de contratação de aprendizes, incluindo as funções de motorista e cobrador de ônibus no cálculo.  A ação civil pública, movida pelo MPT, destacou que a empresa desrespeitou o artigo 429 da CLT, que estipula a contratação de pelo menos 5% de aprendizes.

O desembargador Benedito Valentini, como relator, enfatizou no acórdão que todas as atividades listadas na CBO devem ser consideradas no cálculo. Ele esclareceu que o artigo 428 da CLT não restringe a empresa a contratar apenas menores de idade, permitindo aprendizes entre 18 e 24 anos.

Leia a decisão na íntegra