INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #39

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.

1) Motoristas tem até 30 de abril para regularizar exame toxicológico
O Contran determinou que condutores das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido deveriam regularizar sua situação em dois grupos. O primeiro grupo, com vencimento da CNH entre janeiro e junho, teve prazo até 31 de março para fazer o teste, sob pena de multa a partir de 1 de maio.O segundo grupo, com vencimento da CNH entre julho e dezembro, tem até 30 de abril.

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2) ANTT aprova regulamentação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas

Durante sua 979ª Reunião de Diretoria, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a regulamentação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Board). Esse comitê busca melhorar a gestão e resolver conflitos nos contratos de concessão de rodovias e ferrovias no Brasil.

A medida surge devido à necessidade de evitar paralisações de obras e excessiva judicialização de conflitos entre o Estado e a iniciativa privada. A regulamentação visa preencher lacunas regulatórias, garantindo maior clareza e eficiência na resolução de divergências técnicas.

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3) Decisão valida justa causa de motorista por assédio nas entregas

A 3ª turma do TST rejeitou o recurso de um motorista de entrega contra sua dispensa por justa causa, devido a assédio moral e sexual contra uma funcionária de um cliente da empresa.

A relatora do caso no TST destacou a denúncia imediata da vítima e o procedimento adotado pelas empresas envolvidas, ressaltando que tais atitudes mostram compromisso com um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio. Essas decisões estão em conformidade com o protocolo do CNJ, que busca evitar desigualdades e práticas discriminatórias, especialmente contra mulheres, em casos de assédio.

Leia a decisão na íntegra

4) TJSC nega indenização à transportadora por ausência de medidas de segurança necessárias para prevenir roubo de carga

Uma empresa transportadora teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada e não será indenizada pela seguradora devido à falta de gerenciamento de risco conforme contrato. Apesar de subcontratar outra empresa que utilizava um método de monitoramento chamado ‘follow up’, a transportadora não cumpriu as cláusulas do contrato que exigiam o uso de rastreador ou escolta armada para cargas acima de R$ 50 mil.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou o recurso de apelação da empresa, destacando que a cláusula de gerenciamento de risco não é abusiva, pois estava prevista no contrato.  O relator do caso ressaltou que a empresa infringiu as cláusulas de gerenciamento de risco, aumentando a possibilidade de roubo da carga. A decisão destaca a importância da implementação de políticas robustas de mitigação de riscos e segurança para garantir a proteção adequada de suas cargas e, consequentemente, a efetividade do seguro.  Ao adotar tais medidas preventivas, as transportadoras não apenas reduzem a probabilidade de ocorrência de incidentes, como também demonstram seu compromisso com a segurança do transporte de cargas, o que pode influenciar positivamente nas condições do seguro e na eventualidade de indenizações em caso de sinistros.