INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #41

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.

1) Senado aprova novo DPVAT

O Senado aprovou na quarta-feira, 8 de maio, o projeto que reintroduz o seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT, agora chamado de SPVAT. A medida aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O novo seguro será aplicável a proprietários de automóveis novos e usados, cobrindo despesas médicas e indenizações por acidentes. A cobrança, que havia sido extinta em 2020, será obrigatória para novos motoristas, com valores estimados entre R$ 50 e R$ 60 a partir de 2025. A única alteração em relação ao texto original diz respeito à inclusão explícita do direito do cônjuge e herdeiros à indenização por morte e reembolso de despesas funerárias.

Confira o PLP na íntegra

2) Calamidade Pública RS: ANTT estabelece medidas de flexibilização para ações humanitárias

Diante da calamidade pública decorrente das enchentes no Rio Grande do Sul, o governo estadual e o Congresso Nacional estão agindo para agilizar a assistência à população. A ANTT anunciou medidas de flexibilização regulatória e fiscalização para facilitar o transporte de donativos e passageiros na região, conforme o Decreto Legislativo nº 236/2024.

A Portaria DG nº 110 formaliza essas medidas, que incluem prioridade e dispensa de fiscalização para veículos que transportam ajuda humanitária, flexibilização do transporte de passageiros e isenção de pedágio para veículos em operações de assistência. As concessionárias de rodovias federais foram orientadas a facilitar o fluxo de veículos de carga com donativos.

Leia a Portaria na íntegra

3) TJ-RJ suspende legislação que prevê programa de treinamento para motoristas e cobradores de ônibus

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender a Lei 7.881/2023, aprovada pela Câmara Municipal. A norma buscava instituir um programa de treinamento para motoristas, cobradores e fiscais de empresas de ônibus visando aprimorar o atendimento aos passageiros, especialmente idosos e pessoas com deficiência.

A Prefeitura do Rio argumentou que a lei interferia na gestão dos contratos administrativos e serviços públicos, sendo competência exclusiva do Executivo. O relator do caso destacou que a norma criaria despesas para as empresas de transporte público não previstas nos contratos de concessão, podendo causar desequilíbrio financeiro e ônus ao poder público.

Confira a decisão na íntegra

4) Decisão afasta indenização por acidente causado por excesso de velocidade 

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da família de um caminhoneiro de Presidente Venceslau (SP) após acidente fatal em novembro de 2017, na Rodovia MT-130, em Poxoréo (MT). O tribunal considerou que a culpa foi exclusiva da vítima, que dirigia em alta velocidade, resultando no tombamento do veículo.

O laudo pericial não identificou problemas na pista ou no veículo, e indicou que o caminhão estava a 132,6 km/h em uma área onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão, considerando que o acidente decorreu da conduta imprudente do motorista, não caracterizando falha humana inserida no âmbito do risco.