INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #44

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.

1) Decisão nega adicional de insalubridade à motorista

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista de caminhão de coleta de lixo urbano da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), no Rio Grande do Sul.

Segundo entendimento do TST motoristas de caminhão de coleta de lixo só têm direito a adicional de insalubridade em grau máximo se a perícia constatar que a atividade o deixa exposto a resíduos nocivos à saúde.

Leia a decisão na íntegra

2)  ANTT revisará regras de Piso Mínimo de Frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, nesta sexta-feira (14/6), o Aviso de Tomada de Subsídios nº 3/2024. O objetivo é coletar contribuições escritas para a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que define as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos de frete.

Esta revisão trata dos pisos mínimos para o transporte rodoviário remunerado de cargas, calculados por quilômetro rodado por eixo carregado, conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A participação estará aberta ao público das 9h do dia 17 de junho de 2024 até as 18h do dia 28 de junho de 2024, horário de Brasília.

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3) Comissão da Câmara dos Deputados aprova PL de parcelamento de multas para PcDs

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 451/24, que prevê o parcelamento de multas de trânsito para motoristas com deficiência. Essa proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro.

A possibilidade de parcelamento também se estende a motoristas que sejam responsáveis por pessoas com deficiência. No caso de veículos registrados em outros Estados, o parcelamento será possível apenas se houver um convênio entre os órgãos de trânsito envolvidos.

Leia o PL na íntegra

4) TRT mantém justa causa de motorista por excesso de velocidade  
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a demissão por justa causa de um motorista de uma empresa de transportes, que foi penalizado por repetidas violações dos limites de velocidade. O colegiado reconheceu que o comportamento do trabalhador configurou atos de indisciplina e insubordinação, considerando também válidas as sanções disciplinares aplicadas anteriormente à demissão.

Ao analisar o processo, a desembargadora Cíntia Táffar, relatora do caso, destacou que o empregador seguiu uma progressão adequada de penalidades antes de optar pela demissão por falta grave. “Portanto, com base em todas as considerações apresentadas, concluo que houve de fato indisciplina/insubordinação e que a demissão por justa causa é válida”.

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