INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #45

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.


1) Migalhas destaca decisão do time ZPB em liminar favorável à transportadora em rescisão contratual após má prestação de serviço
 

O Portal Migalhas destacou decisão obtida por Joanna Paes de Barros e Pedro Cesar M. Andreo, sócia e advogado do Zanetti e Paes de Barros, em liminar favorável à transportadora, suspendendo cobranças de fornecedora que recusou rescisão contratual por falha na prestação de serviços.

A decisão impediu protestos e a inclusão da dívida em cadastros de inadimplentes até o fim do processo, reconhecendo a transportadora como consumidora e destacando a falta de prejuízo econômico para a empresa de software.

“Ao impedir as cobranças indevidas e suas possíveis consequências comerciais, o magistrado evitou prejuízos para a empresa, atendendo à urgência do caso”, destacou Pedro na matéria.

Confira a reportagem completa.

2)  ANTT lança SISHAB 2 para regularização de cadastro de informações: transição de termos e licenças até 28 de julho

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou um workshop para lançar o novo Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros, o SISHAB 2. O objetivo do evento foi ajudar os transportadores a operar o sistema e cadastrar informações de regularidade de empresas, motoristas e veículos.

Haverá um período de transição de 30 dias, de 28 de junho a 28 de julho, durante o qual as transportadoras devem se adaptar ao SISHAB 2, enviar requerimentos pendentes e ajustar Termos de Autorização e Licenças Operacionais.

Essa atualização visa modernizar os processos regulatórios do transporte rodoviário de passageiros, garantindo um serviço mais eficiente e regulamentado.

Saiba mais.

3) CCJ do Senado aprova PL que prevê infração gravíssima por bloqueio de rampa de PcD

A CCJ aprovou o PL nº 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar veículos obstruindo rampas de acesso destinadas a pessoas com deficiência. O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato, recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli e foi aprovado por unanimidade.

A proposição segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja solicitação para votação no plenário.

Conforme o projeto, estacionar o veículo em locais com meio-fio rebaixado, destinados ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, acarretará multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.

Leia o PL na íntegra.

4) TST afasta indenização trabalhista por morte de motorista por Covid-19

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não condenar uma empresa a pagar indenização pela morte de um funcionário devido à Covid-19. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, argumentou que não ficou comprovado que a infecção ocorreu em decorrência das atividades profissionais do trabalhador.
Ele destacou que a função de motorista de transporte de carga não apresenta um risco específico de contaminação pelo vírus. Portanto, não se pode atribuir responsabilidade objetiva ao empregador pela contaminação, nem mesmo presumir que existe um nexo causal entre o trabalho e a doença.