O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.
1) Migalhas destaca decisão do time ZPB em liminar favorável à transportadora em rescisão contratual após má prestação de serviço
O Portal Migalhas destacou decisão obtida por Joanna Paes de Barros e Pedro Cesar M. Andreo, sócia e advogado do Zanetti e Paes de Barros, em liminar favorável à transportadora, suspendendo cobranças de fornecedora que recusou rescisão contratual por falha na prestação de serviços.
A decisão impediu protestos e a inclusão da dívida em cadastros de inadimplentes até o fim do processo, reconhecendo a transportadora como consumidora e destacando a falta de prejuízo econômico para a empresa de software.
“Ao impedir as cobranças indevidas e suas possíveis consequências comerciais, o magistrado evitou prejuízos para a empresa, atendendo à urgência do caso”, destacou Pedro na matéria.
Confira a reportagem completa.
2) ANTT lança SISHAB 2 para regularização de cadastro de informações: transição de termos e licenças até 28 de julho
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou um workshop para lançar o novo Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros, o SISHAB 2. O objetivo do evento foi ajudar os transportadores a operar o sistema e cadastrar informações de regularidade de empresas, motoristas e veículos.
Haverá um período de transição de 30 dias, de 28 de junho a 28 de julho, durante o qual as transportadoras devem se adaptar ao SISHAB 2, enviar requerimentos pendentes e ajustar Termos de Autorização e Licenças Operacionais.
Essa atualização visa modernizar os processos regulatórios do transporte rodoviário de passageiros, garantindo um serviço mais eficiente e regulamentado.
3) CCJ do Senado aprova PL que prevê infração gravíssima por bloqueio de rampa de PcD
A CCJ aprovou o PL nº 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar veículos obstruindo rampas de acesso destinadas a pessoas com deficiência. O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato, recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli e foi aprovado por unanimidade.
A proposição segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja solicitação para votação no plenário.
Conforme o projeto, estacionar o veículo em locais com meio-fio rebaixado, destinados ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, acarretará multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
4) TST afasta indenização trabalhista por morte de motorista por Covid-19