1) CNJ autoriza cartórios a realizar transferência eletrônica de veículos
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou os cartórios de registro civil a realizar transferências de veículos tanto online quanto presencialmente no Brasil. A decisão do ministro Luis Felipe Salomão permitirá que esses cartórios atuem usando plataformas eletrônicas de Registro Civil do Brasil.
O Ministério dos Transportes, através da Senatran, irá credenciar esse serviço, que visa agilizar e desburocratizar o processo de transferência de veículos, oferecendo mais conveniência ao cidadão.
2) PL propõe avaliação psicológica para renovação de CNH
O PL 4.111/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe tornar obrigatória a avaliação psicológica para a renovação da CNH.
A medida, que já foi aprovada pelo Senado e altera o CTB, visa garantir que o estado psicológico do motorista seja verificado não apenas na primeira emissão da CNH, mas também em cada renovação. Atualmente, essa avaliação é exigida apenas para motoristas que utilizam veículos para fins profissionais. O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e pela CCJ.
3) STJ disponibiliza edição de Jurisprudência em Teses sobre legislação de trânsito
A Secretaria de Jurisprudência do STJ lançou a edição 240 de Jurisprudência em Teses, focada na Legislação de Trânsito IV.
Foram destacadas duas teses: a primeira exige exame toxicológico de larga janela com resultado negativo para a obtenção e renovação da CNH de motoristas autônomos de transporte escolar. A segunda tese determina que a transferência de propriedade de veículos usados exige a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), mesmo que o objetivo seja a revenda.
4) Decisão afasta indenização por acidente de mulher que desafivelou cinto de segurança
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC rejeitou o recurso da família da passageira, alegando que a própria atitude dela, ao se levantar durante o trajeto, rompeu a relação de causa com a conduta do motorista, caracterizando culpa exclusiva da vítima. A decisão original foi mantida, excluindo a responsabilidade do município pelo incidente.