1) Free Flow entra em operação em São Paulo na SP-333
A EcoNoroeste está inaugurando uma nova experiência para quem trafega pela rodovia SP-333 (Carlos Tonanni, Nemésio Cadetti, Laurentino Mascari e Dr. Mário Gentil). A partir desta quarta-feira (04/09), o pedágio de Itápolis, localizado no quilômetro 179, começa a operar com o sistema de Pedágio Eletrônico “Free Flow”. Ainda neste semestre, a nova tecnologia também será implementada no pedágio de Jaboticabal.
2) STF afasta vínculo entre entregador e empresa de logística
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão monocrática do relator, ministro Gilmar Mendes, que afastou a existência de vínculo empregatício entre um motoboy e uma empresa de logística, reconhecendo a legalidade da terceirização e da prática da “pejotização.”
3) ANTT se posiciona contra aumento de impostos para pneus
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) se posicionou contra o aumento da tarifa de importação de pneus de 16% para 35%, afirmando que a medida poderia causar sucateamento no setor de transporte rodoviário. A manifestação ocorreu durante uma audiência na Câmara dos Deputados.
Os sindicatos estaduais de caminhoneiros também participaram da discussão, argumentando que qualquer aumento nos custos dos pneus impacta diretamente as taxas de transporte e onera o setor como um todo. Representantes da categoria afirmaram que há outros mecanismos, como medidas antidumping e fiscalização, que já protegem a indústria nacional.
A empresa havia sido multada pela Receita Federal por descumprimento de obrigações tributárias aduaneiras, depois que suas mercadorias foram roubadas. A Receita argumentou que o roubo não seria considerado um caso de força maior ou fortuito. No entanto, a juíza Alana Rubia Matias D’Angioli Costa decidiu aplicar a interpretação do STJ, destacando que a transportadora apresentou o boletim de ocorrência do roubo como prova. A magistrada também ressaltou o “perigo de dano irreparável” para a transportadora, caso os créditos tributários fossem cobrados, mencionando os potenciais efeitos negativos para a atividade econômica da empresa.