INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #52

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.

1) TRT-3 valida demissão por justa causa de motorista que apresentou conduta imprópria em curso de reciclagem

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região confirmou a demissão por justa causa de motorista flagrado colando em um exame durante um curso de reciclagem exigido pela empresa, considerando as ações do trabalhador como improbidade e insubordinação.

O relator, desembargador Fernando César da Fonseca, ressaltou que as evidências, incluindo imagens do funcionário usando um dispositivo eletrônico durante o exame, justificavam a demissão. Ele enfatizou que a conduta configurava improbidade, de acordo com o artigo 482 da CLT, e que não havia comprovação da perseguição alegada.

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2)  PL prevê utilização de drogômetros por órgãos de trânsito em registros de acidentes 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2845/24 propõe que os órgãos de trânsito responsáveis pela investigação de acidentes e fiscalização adotem o uso de bafômetros e drogômetros — dispositivos portáteis para detectar álcool e substâncias psicoativas — quando realizarem testes em motoristas.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro permite a realização de testes e perícias em condutores envolvidos em acidentes ou sob fiscalização, mas não especifica a utilização de bafômetros ou drogômetros. Além disso, o projeto prevê que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) firmará convênios com estados, municípios e o Distrito Federal para a aquisição dos aparelhos.

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3) Decisão mantém exclusão de motorista de plataforma por conduta inadequada

A 1ª Turma Cível do TJ/DF rejeitou o recurso de um motorista de Uber que foi desativado da plataforma devido a comportamentos inadequados. O motorista foi desligado após receber várias reclamações de passageiros sobre atitudes impróprias, como enviar mensagens inapropriadas, dirigir sonolento e ter problemas com a documentação do veículo.

A relatora, desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, decidiu que a empresa havia apresentado evidências de que o motorista enviou mensagens ofensivas, inclusive uma em que se desculpava por sua conduta. A decisão citou uma cláusula contratual que permite o encerramento da conta do motorista em caso de violação dos termos sem aviso prévio.

O colegiado concluiu que a desativação estava em conformidade com as regras contratuais e não constituiu ato ilícito por parte da Uber, mantendo assim a negativa ao recurso.

4) ANTT aprova Resolução para aperfeiçoamento do processo de apuração de infrações e penalidades 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a  Resolução nº 6.051/2024, durante a 993ª Reunião de Diretoria, que prevê a atualização do processo administrativo para apurar infrações e aplicar penalidades.

A nova Resolução traz inovações ao processo sancionador, resultado da contribuição das Superintendências da ANTT, da sociedade e dos interessados durante a Audiência Pública nº 09/2023. Entre os principais avanços estão a definição de prazos para as etapas do processo, a simplificação de procedimentos e a possibilidade de penalizar administradores ou controladores de empresas de transporte terrestre em casos de dolo, alinhando-se às práticas de outras agências reguladoras.