INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #53

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.

1) STF afasta vínculo motorista autônomo e transportadora e determina competência da Justiça Comum para análise de contratos

A 1ª Turma do STF, por maioria, acolheu a reclamação da empresa de transportes e logística e anulou a decisão do TRT da 4ª Região, que havia reconhecido vínculo empregatício entre um motorista e a empresa.

O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, afirmou que a competência para analisar contratos de transportadores autônomos de carga é da Justiça comum, não da Justiça do Trabalho, conforme a ADC 48. Ele enfatizou que a questão envolvia competência e não reconhecimento de vínculo, o que permite sua alegação a qualquer tempo. Moraes ainda criticou a resistência da Justiça do Trabalho quanto à constitucionalidade da terceirização, mencionando a atitude de trabalhadores que, após aceitar contratações fora da CLT, recorrem à Justiça Trabalhista.

2) ANTT publica Agenda Regulatória 2025/2026

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026, que traça os projetos de maior impacto para os setores de transporte rodoviário de passageiros, ferroviário de cargas e passageiros, além do transporte rodoviário e multimodal de cargas.

Com foco na modernização das regulações, sustentabilidade e melhoria dos serviços prestados aos usuários, a agenda está organizada em cinco eixos temáticos. A agenda bienal da ANTT define as prioridades regulatórias para a Agência, promovendo transparência, previsibilidade e alinhamento com os objetivos estratégicos.

3) Decisão concede crédito de ICMS à transportadora na compra de combustível

O Plenário do Conselho de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro concedeu a uma empresa de transporte de cargas o direito ao crédito de ICMS na compra de óleo diesel, reconhecendo o combustível como insumo essencial para a atividade-fim, conforme a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).

A decisão alinha-se com a jurisprudência do STJ e do TJ-RJ e atende a uma antiga reivindicação do setor de transporte de cargas. A medida proporciona maior segurança jurídica para os contribuintes e o Fisco, além de contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no estado.

4) Governo Federal lança Programa de Otimização de Contratos de Concessão Rodoviária 
O Governo Federal anunciou o Programa de Otimização de Contratos de Concessão Rodoviária, com investimentos de R$ 110 bilhões em infraestrutura rodoviária entre 2024 e 2026. O objetivo é otimizar contratos de concessões “estressados”, ou seja, aqueles que apresentam desempenho insatisfatório, com obras paralisadas ou atrasadas.

A iniciativa visa modernizar e aprimorar as concessões de rodovias, com a adesão de 14 contratos que envolvem rodovias em 13 estados. Diferentemente de uma relicitação, a otimização permitirá que novas obras comecem rapidamente, com reajuste das tarifas de pedágio somente após a entrega das obras. A proposta inclui 1.566 quilômetros de duplicação de rodovias, sendo 436 quilômetros até 2026, e a adição de faixas em 849,5 quilômetros. Também estão previstos 19 pontos de descanso para caminhoneiros.