INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #54

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.

1) ANTT abre Consulta Pública sobre aplicação de Free Flow nas concessões de rodovias

A aplicação do Sistema Livre de Passagem (Free Flow) será discutida em consulta pública com o intuito de receber sugestões para a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que visa implementar essa mudança nas rodovias federais concedidas.

As contribuições poderão ser enviadas de 9 de dezembro de 2024 até 24 de janeiro de 2025, através do Sistema ParticipANTT, na seção referente à AP nº 10/2024. Documentos e orientações estarão disponíveis a partir do dia 2 de dezembro.

A sessão presencial ocorrerá presencialmente e online no dia 9 de janeiro de 2025, das 14h às 18h, no auditório da ANTT em Brasília. A audiência também poderá ser acompanhada pelo canal da ANTT no YouTube.

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2)  Levantamento aponta que região Sudeste do país possui mais de 80% de ocorrências de roubo de cargas

A região Sudeste registrou o maior índice de roubos de carga no Brasil no primeiro semestre deste ano, respondendo por mais de 80% dos prejuízos nacionais, número semelhante ao do ano passado, quando o índice foi superior a 82%. Estima-se que as perdas anuais com roubos de carga no país variem entre R$ 1,3 bilhão e R$ 1,5 bilhão na última década.

Esses dados foram apresentados no relatório da Nstech, plataforma especializada em gestão de risco no monitoramento de roubos de carga. Em relação às rodovias, a BR-116, que conecta São Paulo ao Rio de Janeiro, se destacou com 19% dos prejuízos no primeiro semestre, superando a BR-050, que liga Brasília a Santos.

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3) STF realizará audiência pública para discussão de vínculo empregatício plataformas e motoristas

No dia 9 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma audiência pública para discutir o vínculo trabalhista dos motoristas de aplicativos, como os que trabalham para plataformas como Uber e 99. O evento busca avaliar as questões jurídicas e sociais envolvendo as relações de trabalho neste setor, que está em expansão.

O caso é parte do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), em que a Uber questiona a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo de emprego entre motoristas e a plataforma, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Uber argumenta que essa decisão viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, afetando o modelo de negócios da economia compartilhada.
4) Decisão anula legitimidade de federação para atuar em ação contra Buser
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) anulou a decisão que considerava irregular o modelo de intermediação de transporte coletivo utilizado pela Buser e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A decisão foi tomada pela 4ª Turma, sob a relatoria do desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, que concluiu que a Fetralse (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Alagoas e Sergipe) não tinha legitimidade para agir como substituta processual.

O colegiado entendeu que a Fetralse não comprovou a ausência de sindicatos representativos da categoria, como exigido pela jurisprudência. A federação havia ajuizado ação coletiva, alegando que o modelo de negócios da Buser, uma plataforma digital que conecta passageiros a empresas de fretamento, violava as normas de transporte rodoviário.