INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #7

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.

1) TFR 2 reduz multas aplicadas a transportadora com base no princípio da retroatividade

A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu redução de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) a uma transportadora. No caso, a empresa havia recebido 61 multas, no valor de R$ 5.000,00 cada. Contudo, posteriormente a ANTT publicou resolução que reduzia o valor da multa pela infração. Foi entendido que deveria então ser aplicado o princípio da retroatividade da norma mais benéfica, dando desconto de 89% ao valor final.

Leia o voto da relatora


2) Governo Federal estuda inclusão de “Voucher” Caminhoneiro na PEC dos Combustíveis

Em tramitação na Câmara dos Deputados, foi anunciada nessa semana inclusão de emenda na PEC dos Combustíveis para previsão de “voucher” para caminhoneiros e ampliação do vale-gás já previsto na proposta inicial.

O Projeto de Lei Complementar 18/2022 visa limitar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 17%, enquadrando combustíveis como bens essenciais.

Leia o PL na íntegra 


3) MP sobre compensação fiscal em combustível entra em vigor em 90 dias
 

Nesta segunda (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que estabelece prazo de 90 dias para o início da vigência da MP 1.118, que retira das empresas finais de combustíveis a possibilidade de utilização de créditos tributários de contribuições sociais.

A Confederação Nacional do Transporte havia ajuizado ADI para questionar a validade da MP.

De acordo com a Corte, a alteração deve responder a anterioridade tributária, com 90 dias para sua entrada em vigor. Ainda, as empresas poderão manter os créditos de período da noventena.

ADI 78711