Recentemente, o magistrado da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro afastou o reconhecimento da relação de emprego de um diretor de revista, para declarar a validade do contrato de PJ firmado.
A empresa negava a existência de vínculo, sustentando que o diretor possuía uma carreira de sucesso e pretendia obter, através da ação, vantagens advindas de um vínculo empregatício que nunca existiu.
O juiz Paulo Cesar Moreira Santos Junior acolheu os argumentos da empresa, afirmando que por se tratar de trabalhador hipersuficiente (que possui alto grau de conhecimento e remuneração elevada), não é possível afirmar que o trabalhador foi ludibriado para a celebração do contrato.
Assim, não demonstrada nenhuma fraude ou vício de consentimento, não há que se falar na nulidade do contrato firmado entre as partes.