Juiz do trabalho valida eleição da CIPA realizada em meio virtual na pandemia

Nesta semana, o Juiz do Trabalho substituto, Natan Mateus Ferreira, da 4ª Vara de Cubatão/SP, validou eleição da CIPA de uma ferrovia realizada em meio virtual durante a pandemia. Segundo o magistrado, o sindicato autor não demonstrou qualquer prejuízo ao processo eleitoral que pudesse macular sua higidez e gerar sua nulidade.

O sindicato, que representa trabalhadores de empresas ferroviárias e propôs ação contra uma ferrovia expondo irregularidades no processo eleitoral para eleição dos membros da CIPA, pleiteou a nulidade do feito, bem como nova eleição por voto secreto e com acompanhamento da entidade sindical.

Ao analisar a demanda, o Magistrado observou que o autor não produziu nenhuma prova técnica pericial que pudesse comprovar as alegações de violação do sigilo ou irregularidades nos registros eletrônicos dos votos, nem demonstrou qualquer prejuízo ao processo eleitoral que pudesse macular sua higidez e gerar nulidade. Por este motivo, o Magistrado indeferiu todos os pedidos formulados pelo sindicato.