Juíza mantém justa causa de trabalhadora que publicou vídeo que feria honra de empresa

Recentemente, uma juíza da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que publicou, nas redes sociais, vídeo chamando a empresa de “tóxica”.

Em síntese, a trabalhadora sustentou que foi dispensada sob o fundamento de que teria cometido um ato lesivo à honra da empresa, contudo, não tinha conhecimento de qualquer vídeo. Por esse motivo, ela solicitava a reversão da dispensa por justa causa, bem como o pagamento de verbas rescisórias e de indenização por danos morais.

A empresa, por sua vez, sustentou que a violação aos direitos de personalidade era incontroversa.

A magistrada Thais Meireles Pereira Villa Verde, ao analisar o caso, entendeu que a trabalhadora não comprovou nos autos que foi efetivamente desrespeitada. Ademais, a juíza concluiu que mesmo que a trabalhadora estivesse insatisfeita com o trabalho na empresa, ela não poderia ter publicado o vídeo nas redes sociais.

Ao final, a magistrada manteve a dispensa por justa causa, em decorrência do reconhecimento da prática do ato lesivo à honra da empresa.