O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento das ADIs 4.645 e 4.655, que tratam da constitucionalidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
O Regime visa gerar maior eficiência e agilidade aos processos licitatórios de obras e serviços no país, criado pela Lei nº 12.462/2011 para as obras da Copa do Mundo e Olimpíadas, foi posteriormente ampliado. As ações questionam a constitucionalidade da legislação em relação à escolha do Executivo de regime jurídico aplicável às contratações públicas.
Segundo o ministro relator Luiz Fux, o regime é válido e não viola os princípios da eficiência, moralidade, isonomia, publicidade e competitividade da licitação. Ainda, ressaltou que a nova norma se adequa às necessidades de ordem prática e econômica para garantir maior eficiência às contratações públicas no país.