Justiça concede manutenção no Perse de empresas de transporte e delivery

Decisões judiciais recentes concederam às empresas  iFood, Uber e 99 a possibilidade de sua manutenção no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa, criado para ajudar empresas afetadas pela pandemia, ofereceu isenção de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins). As companhias alegaram que, por já estarem se beneficiando do Perse, não poderiam ser excluídas antes do prazo final, previsto para 2025.

As três companhias haviam sido excluídas da lista de beneficiários no início de 2023, após uma revisão promovida pelo governo federal, mas entraram na Justiça para continuar usufruindo do programa. As empresas argumentaram que já haviam sido beneficiadas pelo Perse e que sua exclusão, antes do prazo final do programa, seria injustificada. O iFood, por exemplo, destacou que sua atividade está diretamente conectada ao setor de restaurantes, justificando sua participação no programa.

O Ministério da Fazenda se opôs à reinclusão, argumentando que essas empresas não se enquadram no setor de eventos, mas as decisões judiciais reconheceram o impacto da pandemia sobre suas operações e validaram a manutenção dos benefícios.

Os precedentes são relevantes para outras empresas do Perse, que enfrentam exclusão do programa, a buscarem na Justiça a continuidade dos benefícios fiscais, ressaltando a permanência do impacto econômico da pandemia no cenário nacional e conexão de suas atividades e serviços com os setores apoiados pelo programa.